Shimano Ice Technology


Tecnologia de refrigeração para performance constante

A Shimano desenvolveu a tecnologia de refrigeração Ice que une diferentes soluções para irradiar o calor e arrefecer o sistema de freio a disco. A Lâmina do rotor possui uma estrutura tipo sanduíche com três camadas: uma interna em alumínio e duas externas em aço inoxidável, essa estrutura garante grande irradiação de calor reduzindo a temperatura da superfície em até 100ºC. Além disso foi adotada uma estrutura de dissipação de calor das pastilhas baseada em aletas paralelas de alumínio.





Pastilha Ice-Technology
Disponível em metal ou resina, a pastilha com aleta de irradiação opcional com placa traseira em alumínio de 2 camadas (alumínio e aço) melhora ainda mais a refrigeração.






Rotor Ice-technology
Rotores revestidos, da mesma forma que as pastilhas de freio revestidas, reduzem significativamente o acúmulo de calor no sistema de freio gerando precisão e consistência.






Rotor SM-RT99 Freeza
Rotor revestido definitivo que incorpora as aletas de alumínio para um maior controle de calor. Seu design corrugado proporciona uma ampliação da superfície e arestas extras para dispersão do calor. Isso por sua vez, reduz a fadiga, o que assegura alto desempenho consistente mesmo em descidas longas, bem como resulta em maior vida útil para as pastilhas e frenagens substancialmente mais silenciosas.
Pastilhas Ice com dissipador de aletas e rotor Freeza combinados são capazes de refrigerar em -50ºC e ampliar a vida útil do material atritante em até 20% em relação aos demais componentes Ice-Technology.




Mangueira Ice- Technology
A mangueira tipo banjo, longa, SM-BH90-SBLS, reduz o calor em um local crítico, onde ele é transmitido da pinça para a mangueira.





Pistão de cerâmica Ice-Technology
Presente nas pinças XTR, Saint, XT, SLX e Zee, são fornecidas com pistões superdimensionados totalmente de cerâmica, para se obter leveza otimizada, alta rigidez e dissipação de calor.
Os pistões superdimensionados transferem força hidráulica diretamente às pastilhas de freio, enquanto  material cerâmico é usado para evitar a transferência de calor, para uma frenagem estável e constante, oferecendo transferência de força de frenagem eficiente e sem perdas.

Shimano Ice Technology é a última palavra em freio a disco hidráulico e cumpre o que promete: segurança e precisão com frenagens de performance singular em qualquer situação. E você encontra os melhores produtos da Shimano na Melo's Cicle On-line.

Caloi 100 Sport é Pimenta!

(Promoção encerrada em 30/03/2013)
Queima de Estoque Caloi 100 Sport
Devido ao sucesso da nossa queima de estoque da Caloi Konstanz, a rede Melo's vai queimar o estoque de Caloi 100 Sport também. Só que agora você poderá escolher em qual loja comprar, pois as quatro lojas físicas fazem parte dessa super promoção. E as condições especiais são as mesmas: bicicleta montada e com câmbio e freios devidamente regulados sem custo adicional!

Diferente das Caloi 100 Magazine das grandes lojas de departamento ou multi-marcas, a Caloi 100 Sports é produzida especialmente para as lojas especializadas em bicicletas e por isso é apimentada com itens de design, conforto e mecânica diferenciados, confira abaixo:


Itens de Design
O belo quadro em arco é tubular e é produzido em alumínio, o que garante leveza e durabilidade, e conta com a variação de design entre quadro alto ou rebaixado, ou seja, tem a medida certa para o seu conforto, seja lá qual for a sua idade sexo ou estatura.



Itens de conforto
Desfrute do conforto extra com a suspensão no canote de selim, ampla gama de regulagens do suporte de guidão, além é claro de manoplas confortáveis da Shimano e selim Velo Plush com apliques em gel e elastômeros.



Itens de Mecânica
As rodas tamanho 26 são formadas por pneus médios que calçam aros em alumínio, tem câmbio traseiro de sete marchas indexadas da Shimano Shimano e câmbio dianteiro Shimano de três marchas cambiadas pelas alavancas de punho Shimano Revo Shifter 3x7= 21 velocidades.






Caloi 100 Sport – Quadro alto “masculina”



Caloi 100 Sport – Quadro rebaixado “feminina”
Onde encontrar:
1. Melo's Cicle Piedade/Encantado
Rua Xavier dos Pássaros, 2 - Piedade - Rio de Janeiro - RJ
Tel.: 21 3979-9838 / 3979-9839;



2. Melo's Cicle Cachambi
Rua Honório, 665 - Cachambi - Rio de Janeiro - RJ
Tel.: 21 3979-4848 / 2289-4798;





3. Melo's Cicle Nova Iguaçu
Av. Gov. Roberto Silveira, 411 - Nova Iguaçu - RJ
Tel.: 21 2668-8296 / 2668-8264;





4. Melo's Cicle Engenho de Dentro
Rua Adolfo Bergamini, 96 - Loja A - E. Dentro - Rio de Janeiro - RJ
Tel.: 21 3979-9841 / 3979-9842.


(*)(Visa, Master, American, Hipercard ou Dinners) - Promoção válida para as lojas físicas da Melo's – RJ Até 30/03/2013 ou enquanto durarem nossos estoques.

Promoção Encerrada

Manual de Sobrevivência dos Ciclistas

O CTB e as bicicletas – É bom saber
O Código Brasileiro de trânsito estabelece direitos e obrigações inclusive para os ciclistas. Alguns outros parágrafos de seu texto estabelecem também, aos demais condutores de veículos, regras para garantir a segurança dos ciclistas. Nós da Melo's Cicle, entendemos que todo ciclista deve saber de cór seus Direitos, mas também seus Deveres para ajudar a fiscalizar, educar e transformar o caótico trânsito urbano, num local pacífico e seguro para todos os usuários.
No intuíto de divulgar essas regras, fizemos uma compilação do código que abrange todos os artigos, parágrafos e incisos que tratam sobre o tema bicicleta e/ou ciclsta, então vamos a eles:




CTB - Código de Trânsito Brasileiro Atualizado
Compilação – Bicicletas e Ciclistas


Art. 38 Parágrafo único - Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 39 - Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

Art. 49 - O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Art. 68 § 1º - O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Art. 52 - Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.


Art. 58 - Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único - A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Art. 59 - Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios (calçadas).
Art. 105 - São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Art. 129 - O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.

Art. 140 § 1º - A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

Art. 170 - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 201 -  Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade – multa.
OBS.: 1,5m na prática corresponde a trocar de pista ao ultrapassar um ciclista, caso não seja possível abra ao máximo a distância e reduza a velocidade.

 


Art. 247 - Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
  • Infração - média;
  • Penalidade - multa.

Art. 255 - Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 69:
  • Infração - média;
  • Penalidade – multa – 80 UFIR;
  • Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.


Da próxima vez que for usar sua bicicleta para passear, treinar, ira ao trabalho, fazer compras etc, lembre-se das regras que o CTB  preconiza, cumpra-as e as faça cumprir: para que todos possam exercer suas obrigações e direitos, usufruindo desse fantástico meio de transporte que são as nossa bikes.

screenshots: HiperCityCycle
Adesivo 1,5m: PedalaMaringa.com.br